Esclarecimentos sobre Imposto de Renda de casais
Pessoal, a declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas nos casais. Isso porque, para eles, há duas possibilidades. Para identificar a melhor maneira, a que tenha maior vantagem fiscal para os cônjuges, é preciso analisar as receitas e despesas dedutíveis. Simulações auxiliam nessa visão.
Declaração IR em conjunto
Quando o casal opta por declarar em conjunto, um será o titular da ação e o outro será classificado como dependente. As rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com saúde, educação, filho, entre outros.
A base do cálculo do IR anual será a diferença entre os dois valores. Sobre esse número, você deverá aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda. Do valor apurado, também se deduz todo o imposto retido na fonte em 2019. Essa informação consta nos informes de rendimento do casal.
Na modalidade em conjunto, a renda pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada. Mas, por outro lado, a soma das despesas dedutíveis dos dependentes, como cônjuge e filhos, pode proporcionar uma base de cálculo do IR menor, resultando em na redução do imposto a ser pago. Além disso, esse tipo de declaração também pode proporcionar um aumento do valor da restituição.
De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser conjunta quando:
– As pessoas são oficialmente casadas;
– O casal vive em união estável há mais de cinco anos;
– O casal possui filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou se a relação é formal;
Atenção: o cônjuge precisa ter renda tributável, caso contrário, a declaração não pode ser feita em conjunto.
As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de contrato registrado em cartório ou por acordo judicial.
Declaração IR separado
O casal que optar por declarar o IR separadamente precisa compreender que quanto maior for a renda tributável, maior deverá ser a necessidade de deduzir despesas para redução da base de cálculo do IR.
Nessa modalidade, cada cônjuge deve preencher seu formulário individualmente. O casal precisa combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes, pois eles não podem constar em duas ao mesmo tempo. Para casais que têm mais de um filho, é possível dividi-los em duas declarações.
Muitas vezes as pessoas possuem rendas diferentes e estão em alíquotas distintas da tabela do IR. Quando isso ocorre, os filhos e suas respectivas despesas deverão ser incluídos na de quem ganha mais. Dessa forma, é possível conseguir um abatimento de imposto maior.
Também vale lembrar que, para quem optar pela declaração separada, na ficha de “Bens e Direitos”, os bens devem ser informados na declaração de apenas uma das pessoas do casal. A outra que não for listar os bens deverá informar que eles estão mencionados na declaração do cônjuge. Para isso, basta informar o código 99 (outros) e descrever a situação.
Em caso de dúvidas, não deixem de procurar um especialista! Lembrando também que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física tem prazo até o próximo dia 30 de junho.
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Sobre o Autor:
Teófilo Soares
CEO & FOUNDER
O Diretor Presidente do Grupo TS7, Teófilo Soares, é Professor Universitário, com MBA em Contabilidade Controladoria e Finanças, atuando há mais de 23 anos como consultor e palestrante em Gestão Contábil, Fiscal e Tributária e há quase uma década atua no magistério superior nos cursos de graduação e pós-graduação na área contábil, com dezenas de cursos de aperfeiçoamento nas melhores escolas de negócios de São Paulo.